Em 2016, no auge da Lava Jato, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou medidas de busca e apreensão dentro do Senado e prisão de agentes da Polícia Legislativa que teriam atrapalhado a Lava Jato.
Na época, a Mesa do Senado, presidida por Renan Calheiros, decidiu por ajuizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que recebeu o número 424, pedindo que fosse reafirmada a competência do Supremo Tribunal Federal para determinar buscas e apreensões em ambas as Casas do Congresso Nacional.
10 anos depois, a PEC da Blindagem, dentre outras ações, quer impedir que as ações criminais andem no STF e que os deputados federais e senadores sejam julgados em 1ª Instância.
Por esse motivo, o STF está julgando a ADPF 424 e já tem maioria para reafirmar e restringir buscas e apreensões no Congresso às suas determinações.
Porém, é preciso ir além: é preciso rejeitar e enterrar essa PEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário