quinta-feira, 17 de julho de 2008

Campanhas em início

Já faz um bom tempo desde a última vez que falei sobre as eleições municipais. Nesse meio tempo, alianças foram feitas, outras desfeitas, brigas aconteceram, rachas previstos também, e as candidaturas definidas. Veja como ficou o cenário.

Em São Paulo, serristas (e kassabistas, por conseqüência) e alckmistas racharam o PSDB-SP. Os serristas disseram que iriam com tudo pra cima dos alckmistas na convenção pra definir se ia lançar candidato próprio ou se ia apoiar Kassab (PFL), atual prefeito e apoiado pelo Governo José Serra. Venceu Geraldo Alckmin, que é o atual candidato do PSDB, com o apoio dos partidos PTB-PSL-PSDC-PHS. José Serra vai aparecer tanto na campanha de Geraldo Alckmin quanto na de Gilberto Kassab, mas provavelmente não vai ser punido pelo partido por isso, pois tem um "santo" forte: FHC.
Gilberto Kassab sai candidato a reeleição, sem o apoio do PSDB, mas com o apoio de José Serra, FHC, e mais um carrilhão de pê-esse-dê-bistas e dos partidos PMDB-PR-PV-PSC-PRP.
Marta Suplicy, do PT, desbancou Chinaglia, e concorre, junto com PCdoB-PSB-PDT-PRB-PTN.
Nos outros partidos, tem Ivan Valente do PSOL-PSTU, Soninha do PPS, Paulo Maluf do PP, Renato Reichmann do PMN, Anaí Caproni do PCO, Ciro Moura do PTC, Edmilson Costa do PCB, Levy Fidelix do PRTB.

No Rio de Janeiro, não adiantou o Presidente Lula ter tirado um petista da corrida que surgiu outro: Alessandro Molon. Assim não se viabilizou o apoio ao PMDB, e saí sozinho. Assim, temos mais três candidatos "governistas" na disputa. Eduardo Paes, do PMDB, saí junto com o PP-PTB-PSL. Marcelo Crivella, do PRB, saí junto com PR-PRTB-PSDC. Jandira Feghali, do PCdoB, saí junto com PSB-PTN-PHS. O PDT saí sozinho com Paulo Ramos.
No campo da oposição ao Governo Federal, também temos vários. A supresa é Fernando Gabeira, do PV, que saí em aliança com o PSDB e PPS. Realmente, nada a ver os partidos. No mais, a normalidade. Chico Alencar, do PSOL, saí junto com o PSTU. Solange Amaral, do PFL, saí com o PTC-PMN. Antonio Carlos Silva do PCO, Eduardo Serra do PCB, Filipe Pereira do PSC-PRP, e Vinícius Cordeiro do PTdoB.

Em Porto Alegre, o destaque é o equilíbrio, 4 candidatas e 4 candidatos.
Manuela D'Ávila do PCdoB-PPS-PSB-PR-PMN-PTdoB-PTN, Mária do Rosário do PT-PRB-PSL-PTC, Luciana Genro do PSOL-PV e Vera Guasso do PSTU, são de esquerda.
José Fogaça do PMDB-PDT-PTB, Nelson Marchezan Júnior do PSDB, Paulo Rogowski do PHS e Onyx Lorenzoni do PFL-PP-PSC, são de direita.

Em Belo Horizonte, temos a campanha mais inusitada. Lá não existe partido governista ou de oposição.
O mais cotado é Márcio Lacerda, do PSB, e que conta com o apoio do PT-PTB-PV-PMN-PP-PR-PSL-PTdoB-PRP-PSC-PTN-PTC. Mas, recebe o apoio informal de PSDB-PPS. Isso porque o Diretório Nacional do PT vetou uma aliança com o PSDB na campanha... a não ser que fosse um apoio informal. E é o que ocorre.
Mas, dentro do próprio PT-de-Belo Horizonte, há quem não apóie essa aliança, formando uma dissidência que apóia Jô Moraes, do PCdoB-PRB. Tem, também o Sérgio Miranda do PDT-PCB, Leonardo Quintão do PMDB-PHS, Jorge Periquito do PRTB-PSDC, Vanessa Potugal do PSTU-PSOL, André Antonio Tavares do PTdoB, Gustavo Valadares do PFL, Pedro Paulo de Abreu Pinheiro do PCO.

Em Recife, a Onda Vermelha impera. O atual prefeito João Paulo (PT) lançou João da Costa (PT) para concorrer a Prefeitura, aglutinando os partidos PCdoB-PSB-PDT-PTB-PR-PMN-PHS-PRB-PTdoB-PRT-PGT-PRTB-PSL. Encima da muro (entre governistas e oposicionistas), Carlos Eduardo Cadoca, do PSC, vem com PP-PPS-PV-PTC.
A União por Pernambuco acabou. Somente o PMDB e o PSDB saem juntos, com Raul Henry (PMDB). O PFL vem com Mendonça Filho. Edilson Silva do PSOL, Kátia Teles do PSTU, e Roberto Numeriano do PCB, também saem sozinhos.

Como este quem vos escreve é de Recife, pretendo manter atento na campanha local. Mas, vez ou outra comentarei outras campanhas.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Excelentíssimo Senhor Criminoso 3

O Supremo Tribunal Federal é: 1) um Tribunal Constitucional, Guardião da Constituição e do Ordenamento Jurídico; 2) Tribunal Supremo, a última (*) instância do Direito Brasileiro; 3) Tribunal Federal, onde são dirimidos conflitos entre os entes da Federação (entre União e Estado(s), entre Estados, etc).

Por ser tudo isso, fica díficil para todos os juristas saber quando o STF está exercendo uma ou outra característica. Mas, falemos hoje sobre o aspecto de Tribunal Constitucional.

Como todo Tribunal Constitucional, é um tribunal político. Para entrar no STF, não precisa nem ser advogado. Só precisa ter mais de 35 anos e menos de 65, ter notável saber jurídico e reputação ilibada. "Preenchidos" esses requisitos, o Presidente da República o submete a uma sabatina do Senado. Se o Senado aprovar, ele pode ser nomeado pelo Presidente da República. Na história do Brasil, o Senado só rejeitou o nome de Ministros para a Suprema Corte em três ocasiões, todas indicações de Floriano Peixoto.

Na composição atual do STF, temos Celso de Mello indicado por Sarney, Marco Aurélio de Mello indicado por Collor, Ellen Gracie e Gilmar Mendes indicados por FHC, e Cézar Peluso, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia e Menezes Direito, indicados por Lula.

Pode-se dizer, sim, que Gilmar Mendes é um homem de muita sorte. Indicado pelo ex-presidente FHC para o STF em junho de 2002, foi escolhido para submeter o Supremo Tribunal Federal (e, conseqüentemente, todo o Judiciário) ao julgo do Executivo. Isso, se o próximo Presidente fosse José Serra. Como não foi, o Presidente Lula já indicou 7 Ministros ao Supremo Tribunal Federal, e há de indicar o próximo, em substituição à Ministra Ellen Gracie Northfleet, que sairia para um órgão internacional.

Gilmar Mendes era Advogado-Geral da União de FHC quando foi indicado. Em seu currículo, conseguiu encontrar um subterfúgio jurídico para FHC revogar o decreto que autorizava a demarcação de terras indígenas em Roraima (esse, mesmo, que Lula quis resolver, mas os arrozeiros não deixaram). Quando perguntado sobre o que achava dos juízes que davam sentenças contra o Governo, dizia que eram "juízes de esquina". Chegou a recomendar a Administração Pública a não obedecer a uma ordem do STF na época, crime de desobediência (art. 359 do Código Penal). Em outro julgamento que perdeu, chegou a dizer que o Poder Judiciário era um "manicômio jurídico". Aí, eu pergunto: você vê o atual Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, fazendo isso? Eu, mesmo, não!

Gilmar Mendes cometeu infrações de responsabilidade e administrativas.

O artigo 52, II, da Constituição da República, diz que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade estão na Lei nº 1.079/1950. Fazendo um rápido exame, vemos que ele se enquadra nos seguintes: 1) art. 6º, itens 5 (opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeitos dos seus atos, mandados ou sentenças) e 6 (usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício); 2) art. 9º, item 7 (proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo); 3) art. 39, itens 1 (alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal), 2 (proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa), 4 (ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo) e 5 (proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções). Alguns defendem que somente o artigo 39 define os crimes de Ministro do STF. Eu me posiciono pela corrente que diz que os artigos 5º a 12 também valem para Ministros do STF. O artigo 41 é claro, a denúncia deve ser apresentada direto ao Senado Federal. Daí, o procedimento é longo (eu posso falar dele em outro momento).

Infração administrativa comete Gilmar Mendes ao ir de encontro ao artigo 36, III: "É vedado ao magistrado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério." Nesse caso, seria feita uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça.

Tanto no processo por responsabilidade quanto no processo administrativo, Gilmar Mendes presidiria o Senado ou o Conselho Nacional de Justiça. Nos dois casos, obrigatoriamente, ele teria de se declarar impedido. No Senado, assumiria o Vice-Presidente do STF, Cézar Peluso. No CNJ, presidiria o Vice-Presidente daquele órgão.

domingo, 13 de julho de 2008

Dalmo Dallari, sobre Gilmar Mendes

À época da indicação de Gilmar Mendes para o STF, pelo Presidente FHC, Dalmo Dallari escreveu esta coluna. Claro que não havia mobilização como há hoje, como também havia a cumplicidade da Mídia Portanto, é bom lermos.

FOLHA DE SÃO PAULO, EM 8 DE MAIO DE 2002
SUBSTITUIÇÃO NO STF
Degradação do Judiciário

DALMO DE ABREU DALLARI

Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no "Informe", veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado "Manicômio Judiciário" e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que "não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo".
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na "indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos". É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Excelentíssimo Senhor Criminoso 2

Vou contar uma história!

Em abril, uma jornalista da "Folha de São Paulo" editou uma matéria que dizia que o banqueiro Daniel Dantas estaria sendo investigado pela Polícia Federal, com inquérito na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. Nesta vara está como titular o Juiz Fausto Martin de Sanctis, que já mandou prender Paulo Maluf e seu filho, Kia Joorabichan e Boris Berezovisk (aqueles que afundaram o Corinthians), e, recentemente, autorizou a PF fazer uma varredura no escritório de Eike Batista, o mais novo bilionário do Brasil.

Lendo essa notícia, os advogados de Daniel Dantas entraram com um 'habeas corpus' no STF, ainda na época da Presidente Ellen Gracie, pedindo para que não fosse preso, mesmo que expedido um mandado de prisão. O relator, Ministro Eros Grau, pediu informações à 1ª instância, e "esqueceu" o processo.

Quando expedido o mandado de prisão temporária (5 dias, prorrogáveis por mais 5) contra Daniel Dantas, quarta, o Sr Ministro Gilmar Mendes apareceu no Jornal Nacional criticando a Polícia Federal, dizendo que o uso de algemas era indevido. Assim, os advogados de DD entraram com um novo 'habeas corpus' no Supremo, de noite, quando o Sr Ministro Gilmar Mendes estava de plantão! Aí, o Sr Ministro Gilmar Mendes deferiu o 'habeas corpus', estando DD solto na quinta.

Mas, DD ainda tinha a acusação de co-autoria em corrupção ativa. Um amigo do seu assessor teria oferecido 1 milhão (ou mais) a um Delegado da PF. Como incansável guerreiro da Justiça, o Excelentíssimo Sr Juiz Fausto Martin de Sanctis expediu, dessa vez, uma ordem de prisão preventiva (sem tempo definido), a ser cumprida também pela Polícia Federal, o que deveras ocorreu, ainda na quinta.

Como era de esperar, o Sr Gilmar Mendes soltou novamente DD, às 20:20 desta sexta. E mais: encaminhou denúncias à Corregedoria Nacional de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Conselho da Justiça Federal de que teria tido o seu gabinete monitorado pela PF a pedido do Juiz Fausto Martin de Sanctis.

O que é fato e o que é conspiração. Gilmar Mendes foi nomeado Ministro do STF, por FHC, depois de ter sido Advogado-Geral da União de FHC. Chegou a ser aberto um processo por improbidade administrativa contra Gilmar Mendes, mas o mesmo conseguiu arquivar, quando entrou no Supremo.

O Juiz Fausto Martin de Sanctis é juiz titular da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, especializada em crimes financeiros. Como já disse, mandou prender Paulo Maluf e seu filho, Kia Joorabichan e Boris Berezovisk (que foi solto por Celso de Melo).
Em 2004, os discos rígidos dos computadores do escritório da empresa de Daniel Dantas foram apreendidos pea PF, em razão da denúncia de que DD teria mandado grampear, através da empresa de espionagem Kroll, a Globo (Roberto Marinho e filhos), o jornalista Paulo Henrique Amorim e sua família.
Em 2005, DD foi chamado para depor na CPI dos Correios, aquela que investigou o Mensalão. Mas DD é antigo. Foi ele quem comprou algumas teles na época da privatização (1998).

Então, tudo o que está acontecendo agora é conseqüência disto: Naji Nahas (preso junto com DD) tem milhões (?) em paraísos fiscais. Digamos que se transfira 100 milhões para o Banco Opportunity, de DD, aqui no Brasil. Para multiplicar esses milhões, DD se aproximou do poder, FHC à frente.
Qual era o plano? O Governo ía privatizar um amontoado de entulho chamado "telefônicas". E isso, perto de ano eleitoral, com certeza, ía tirar voto (empresa pública privatizada tinha seus empregados demitidos, o que realmente ocorreu). Para que não houvesse aventuras em um nome incerto, decidiram lançar Fernando Henrique, mesmo. Mas a reeleição não era possível na época. Para ser possível, tinha que haver uma emenda constitucional. E para emenda constitucional seria preciso (comprar) muitos deputados e senadores. Então, ficou acertado o seguinte: vamos comprar os votos dos deputados e senadores para possibilitar a reeleição de FHC, e vamos vender as teles pra DD por um preço baixo. O negócio deu tão certo que foi DD quem financiou, através de Marcos Valério, a campanha a reeleição de FHC e a campanha de Eduardo Azeredo em Minas (quem ganhou foi Itamar Franco).

A história de Gilmar Mendes vou contar depois, com um texto de Dalmo de Abreu Dallari.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Excelentíssimo Senhor Criminosíssimo...

Nem esperava voltar aqui tão cedo, mas, não poderia deixar de dividir com vocês a alegria de ver Daniel Dantas preso, pelo menos, um dia na carceragem da Polícia Federal Republicana.

Aproveito pra mostrar minha indignação e vergonha com as declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal (ou será da República?!), Ministro Gilmar Mendes. Eu, como estudante de direito, não posso aceitar que tamanhos absurdos estejam sendo ditos por um Ministro do STF.

Não procedem, em nenhum momento, as críticas feitas tanto pelo "Ministro" Presidente quanto pelo advogado de Daniel Dantas. A Polícia Federal deve impor respeito a esses ladroeiros de meia tigela, que por muito tempo, abusaram desse país. As algemas devem ser usadas, sim, ao custo de termos ladrões resistindo e desrespeitando as autoridades. Não é objetivo da Polícia Federal fazer espetáculos, mas é objetivo da Mídia (e isso, ela faz com "certa experiência") informar o cidadão dos acontecimentos, policiais ou não. Ainda mais, se os cidadãos investigados pela Polícia utilizaram e desviaram dinheiro público, sonegaram impostos, além de se utilizar da boa-fé de terceiros para enriquecimento ilícito. O mesmo vale para o Senhor Excelentíssimo Criminosíssimo Salvatore Cacciola!

Já se foi o tempo que banqueiro ficava solto neste país. Sociedade Jurídica Brasileira, chegou a hora de mostrar para a Sociedade Internacional que punimos os corruptos, ladrões e criminosos como merecem: com cadeia!

P.S. (10/07): Eu sabia que Daniel Dantas ía ser solto, mas fico feliz de ele ter sentido um pouco do que é a prisão. E caiu a máscara do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Como um amigo do assessor de Daniel Dantas disse: "é 1 milhão só pra livrar na 1ª instância, porque no STJ e no STF é mais fácil".

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Boicote à China

Recebi um e-mail recentemente, pedindo pra eu aderir a um boicote à China: "Não compre produtos chineses, não visite a China, Boicote as Olimpíadas".

Não vou boicotar a China.

Cadê que alguém boicota o McDonald's? É público e notório todo o tratamento que esta empresa dá a seus animais.

Cadê que alguém boicota a Coca-Cola? É público e notório que esta empresa se utiliza de mensagens subliminares nas suas propagandas para estimular o consumo do produto.

Cadê que alguém boicota os EUA? Financiou Saddam Hussein quando este lhe interessou, e se virou contra a cria quando bem interesou. Financiou Osama Bin Laden enquanto tinha interesse, e se virou contra ele quando bem interessou. Mantém, hoje, a prisão de Guantánamo, onde sessões de tortura são praticadas com a condescendência do Presidente Bush sem que tudo venha a público, servindo de exemplo, até, para torturas praticadas nas invasões do Afeganistão e do Iraque. Os EUA não assinaram o Protocolo de Kyoto.

Cadê que alguém boicota a Espanha? O Governo Espanhol acha que as latinas são, todas, prostitutas, e os latinos, traficantes.

Cadê que alguém boicota a Inglaterra? O Governo Inglês não esteve nem aí pro que ía acontecer com os policiais que mataram o Jean Charles Menezes, "confundido" com um terrorista (policiais que continuam na ativa).

Não vou boicotar a China, enquanto não boicotarem com justiça e eqüidade.