quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Enquetes virtuais

É comum que um advogado faça perguntas direcionadas, ou seja, que direcionam a resposta do réu ou de uma testemunha. É como se se perguntasse: "Você estava com a vítima na hora do crime?", quando uma pergunta não-direcionada (imparcial) seria: "Onde você estava na hora do crime?".

Na Folha OnLine tem umas enquetes. E essas enquetes sempre questionam o internauta em relação a um determinado fato recente. Uma dessas perguntas era assim: "Na sua opinião, o afastamento de Paulo Lacerda da direção-geral da Abin é punição suficiente para o grampo realizado contra o presidente do Supremo, Gilmar Mendes?"
Se formos responder Sim ou Não, vamos considerar, sem provas, como verdade que:
1) Houve grampo;
2) Paulo Lacerda realizou ou mandou realizar grampo contra o Presidente do Supremo;
3) O afastamento é definitivo.

Claro que, sabendo da vida de Paulo Lacerda, e sabendo ainda mais da vida de Gilmar Mendes, não gostei nada, nada do direcionamento da pergunta. Como o site da Folha possibilita você comunicar erros, mandei a seguinte mensagem:

"Na enquete sobre a punição de Paulo Lacerda, não se deve considerar como verdade que houve grampo, já que até este momento não houve provas. Portanto, a formulação da pergunta está errada. Deveria ser: 'Não havendo provas dos grampos possivelmente realizados, o Diretor da Abin Paulo Lacerda deveria ter sido afastado?' "

Ou seja, como não apareceram provas de que Paulo Lacerda realizou ou mandou realizar grampo contra Gilmar Mendes, muito menos apareceram provas da existência de grampo, a pergunta deveria se referir ao "castigo" como um provável absurdo, um abuso de autoridade cometido pelo Presidente da República.

No dia seguinte, me responderam. A primeira resposta foi essa:

"Caro leitor,
O grampo está confirmado, o que ainda não foi descoberto é a origem do grampo, ou seja, quem fez, se foi ou não a Abin. Obrigada pela leitura e participação.
Atenciosamente, Equipe da Folha Online Seja nosso parceiro no serviço de informar"


Os senhores funcionários da Folha que me desculpem, mas o grampo não foi confirmado. O inquérito da Polícia Federal ainda está correndo. Porém, eu li primeiro outra resposta, a segunda que me mandaram:

"Caro leitor,
A PF abriu inquérito para apurar o caso, o Planalto afastou a cúpula da Abin e o ministro Nelson Jobim (Defesa) disse que a agência possui equipamentos que fazem escutas. Nesse contexto, a enquete está correta.
Obrigada pela leitura e participação.Atenciosamente,Equipe da Folha Online
Seja nosso parceiro no serviço de informar

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u307988.shtml"

Como não aceito mentiras de ninguém, respondi:

"Cara Fabiana,
A PF abriu inquérito para apurar o caso, sim, para investigar se houve ou não grampo. O Planalto afastou a Cúpula da ABIN, sim, podendo essa decisão ser revista a qualquer tempo. O Ministro Nelson Jobim (Defesa) disse que a agência possui equipamentos que fazem escutas, sim, mas falar é fácil, eu não vi ele provar. Portanto, se não há provas de que há grampos, erra a Folha OnLine ao considerar como verdade aquilo dito por alguém que tem um cargo na República, mas que qualquer um poderia dizer.
É o mesmo que o banqueiro Daniel Dantas dizer que o Presidente Lula e uns Ministros têm conta no exterior, na revista Veja. Sem mostrar nenhuma prova.
Atenciosamente,
Renan Bastos Nunes
Estudante de Direito
Um inimigo da "Folha de São Paulo"

Ou seja, o que eu quis mostrar foi que:
1) Inquérito é para investigar se houve crime ou não, investigar o autor do provável crime, descobrir testemunhas;
2) O afastamento não é uma medida que vai durar, e sim uma medida que cessará se ficar provado que não houve crime, ou não foi Paulo Lacerda o autor do crime;
3) Afirmar algo sem provar é o mesmo que não dizer, o que pode levar a um processo para indenização, se a afirmação for falsa, e um processo por crime de calúnia.

A existência de um inquérito ou de um processo não significa que o investigado/indiciado/acusado/réu é culpado. A culpa vem com a sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Antes da senteça condenatória transitada em julgado, a pessoa é portadora de um estado de inocência.

Espero esclarecer muita coisa ainda para os jovens funcionários da Folha.

P.S.: Não me mandaram resposta desde ontem. Acho que ficaram com medo, pois botei no final da resposta: " Um inimigo da 'Folha de São Paulo' "

2 comentários:

Anônimo disse...

Cara, fostes avacalhado nesse post aqui:

http://www.poisbem.com.br/a-burrice-que-ignora-a-matematica-e-o-mar-de-estupidez-e-hipocrisia-indo-mais-a-fundo-no-caso-do-mec-nassau/

E eu concordo com o carinha lá que escreveu.

Hermes Milani disse...

A chamada "grande mídia" tomou, verdadeiramente, o caminho de uma oposição fanática e injusta ao Governo do Presidente Lula. Por que as Centrais Sindicais não têm uma emissora de TV do trabalhador, para o trabalhador, dividindo a programação entre elas, de forma democrática, a fim de informar o povo brasileiro sem a manipulação da mídia tucana, em parte subvencionada pelo Daniel Dantas, bushista, dona de jornalistas de aluguel e mera repetidora do pensamento único emburrecedor da direita neofascista.