sexta-feira, 4 de abril de 2008

Leis Velhas e Leis Esparsas

Vocês já devem ter ouvido falar que o Código Penal é velho. Pois não é só ele. Eu qualificaria o sistema penal como o pior do mundo. Não faço idéia como os tribunais funcionam com uma coisa tão velha. Se fosse só isso, olhe lá...
Além de velho, o sistema penal é esparso, ou seja, é muito espalhado. Tem uma lei pros crimes ambientais, outra lei pros crimes contra a economia, outra lei para os crimes contra a Administração Pública, e por aí vai. Aqui eu vou falar sobre as leis antigas que ainda vigem, e que precisam ser revogadas, devendo ser substituídas urgentemente.

Vamos começar pelo mais fácil e mais conhecido: o Código Penal.
O Código Penal foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, por nosso querido Getúlio Vargas, enquanto a Assembléia Constituinte estava preocupada com a Constituição (de 1946). Tal velharia tinha originalmente 361 artigos. Porém, foram sendo acrescentados outras espécies criminais durante esses anos todos, recebendo letras os artigos. Um exemplo: depois do artigo 359, há os artigos 359-A a 359-H.
Um "renovação" foi feita em 1984, com a Lei 7.209, que renovou a Parte Geral, ou seja, que estabelecia normas gerais sobre os crimes e as penas. Porém, essa renovação é muito criticada hoje. Alguém aqui sabe o que é progressão de pena? Depois de cumprida uma parte da pena no regime fechado, o preso passa para o regime semi-aberto. Esse sistema foi estabelecido na renovação, para possibilitar a recuperação do preso. Mas, se o preso não se recupera, o problema é do sistema penitenciário, e não do sistema penal.
Os crimes ainda são velhos. O adultério era crime até 2005, quando foi descriminalizado pela Lei 11.106. Bigamia ("contrair alguém, sendo casado, novo casamento - Pena - reclusão, de dois a seis anos") ainda é crime.
Então, para não criar artigo deformados (por exemplo, art 339-Z!), os legisladores começaram a criar leis criminais esparsas. Existem mais de 50 leis espalhadas, definindo crimes (crimes contra o sistema financeiro, crimes ambientais, crimes de trânsito, crimes contra as comunicações, etc). Além disso, os Decreto-leis (também instituídos por Getúlio) 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 3.931, de 11 de dezembro de 1941, instituem leis tão velhas quanto o Código Penal: a Lei de Contravenções Penais e o Código do Processo Penal, respectivamente. Naquele tempo, existia o Pretor, juiz municipal!

O que é mais velho que o Código Penal? Sim, existe! É o Código Comercial. Ninguém vence ele: o Código Comercial foi instituído pela Lei nº 556, de 25 de julho de... 1850!!! Esse, sim, é o "novo"! Veja a ementa: "Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os súditos, que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:".
É uma verdadeira aula de história. Mas, assim como o Código Penal, o Código Comercial foi parcialmente revogado: sua Parte Primeira (Do Comércio em Geral) foi revogada pela "Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o [atual] Código Civil". Sua Parte Segunda (Do Comércio Marítimo) ainda persiste.

Por falar em Código Civil... o atual, instituído pela Lei 10.406/2002, revogou o antigo Código Civil, instituído pela Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Ou seja, até 10 de janeiro de 2003, vigorou o Código de 16. Completou 87 anos e 9 dias!


Falemos da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Quem instituiu a CLT? Vamos lá, algumas dicas: decreto-lei, trabalho, 1º de maio. Não sabe ainda? E o ano de 1943 lembra alguma coisa? Ele mesmo, Getúlio.
A CLT foi instituída numa época em que: 1) os estados definiam seus salários mínimos; 2) cada classe de trabalhador tinha sua lei própria (!); 3) a Assembléia Constituinte ainda estava fazendo (desde 1940!) a Constituição (de 1946). Então, nosso querido Presidente quis unificar as legislações trabalhistas numa só e criar a Justiça Trabalhista, que, por muito tempo, foi subordinada ao Poder Executivo, por ser uma justiça administrativa. Era tão diferente que cada Junta de Conciliação e Julgamento era composta por um juiz de carreira, um representante dos empregados e um representante dos empregadores.

Para encerrar esta parte (vem aí a Parte 2!), falemos do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Tudo bem, 42 anos não são tanto assim, mas de certa forma os conceitos ficam ultrapassados.

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