Sim, eu assisto Big Brother Brasil. Todos os filósofos, sociólogos, psicólogos, psiquiatras e psicanalistas deveriam assistir também. É um mini-teatro-competição. Mas, de vez em quando, acontece alguns absurdos.
No domingo passado, como todos que assistem sabem, Newton, Leonardo e Ralf entraram domingo no Quarto Branco como parte de um castigo determinado pelo Big Fone. E o que era esse Quarto Branco? Eles teriam que indicar alguém ao paredão, na ocasião indicaram Alexandre. Se Alexandre saísse do BBB, eles sairiam do quarto. Se Alexandre continuasse no jogo, eles só sairiam do quarto se um deles apertasse um botão. Detalhe: esse que apertasse o botão estaria eliminado do jogo. Nem precisou eles esperarem muito. Leonardo, pressionado por Newton, apertou o botão na segunda. Alexandre terminou eliminado. Mas não é isso que nos importa.
Quando eles entraram no Quarto Branco, pensei que eles iam fazer alguma prova lá dentro. Mas, quando Pedro Bial começou a explicar o que era, deu um estalo na hora: isso é tortura. O que o Quarto Branco lembra? Um quarto para um louco. E a forma como foram colocados, dentro de um contexto de um jogo, parece o quê? Jogos Mortais.
Pois bem. Aí, ontem (sexta 06) vi a seguinte notícia:
"Ministério Público apura se houve tortura no quarto branco do 'BBB'
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro apura se houve prática de tortura no quarto branco do 'Big Brother Brasil 9'. (...)
Segundo o Ministério Público, o órgão recebeu cinco denúncias, de pessoas distintas, entre a última terça-feira (3) e a última quarta-feira (4), que questionavam a forma de eliminação e apontavam ter ocorrido uma forma de tortura. (...)
'Não cabe nesse momento inicial dizer se foi tortura ou se é um jogo, nós recebemos a denúncia e temos de apurar', afirmou Pianezzola. Segundo ele, o órgão deve decidir em breve se instaura ou não um inquérito contra a emissora."
Link: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u500009.shtml
Eu estou aliviado que será o Ministério Público Federal que investigará, devido a maior credibilidade da Instituição. Para vocês, eu mostro o seguinte.
A Lei nº 9.455/1997 define os crimes de tortura no Brasil. Assim diz:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos"
Ora, é bem observado a aplicação do caso em questão ao inciso II.
1) "Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade" -> Os "brothers" estão sob a guarda da TV Globo.
2) "com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental" -> Pelas regras do jogo, foram submetidos a intenso sofrimento mental (isolamento absoluto da realidade), com emprego de grava ameaça (eliminação do jogo).
3) "como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo" -> Foi a intenção da TV Globo, aplicar um castigo. Por que causa, não sei.
Lá na frente, a lei diz:
"§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Pode até não ser que seja possível enquadrar os globais nesse crime. Mas, no crime de Omissão de Socorro ("Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando do possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública").
E quem podem ser os torturadores? Pedro Bial, Boninho, os controladores das câmeras, etc.
Estou tranquilo por este caso estar nas mãos do Ministério Público Federal. Teremos uma investigação realmente séria.
Um comentário:
Moço vc esta muito equivocado. Esta analisando a lei de forma errada sem conhecimento jurídico nenhum, poderia procurar um especialista na área. Ta falando muita besteira!!!
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