quarta-feira, 15 de abril de 2009

Sobre o tal II Pacto Republicano

O Presidente do Executivo Federal, Luis Inácio Lula da Silva, os Presidentes da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Senado Federal, José Sarney, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, assinaram, dia 13, o II Pacto Republicano, que "busca tornar mais ágil e acessível o sistema de Justiça no Brasil".
Segundo os noticiários: "Gilmar Mendes defendeu a aprovação pelo Congresso Nacional de normas como a nova lei de interceptação telefônica, a lei que trata de abuso de autoridade e a nova fase da reforma do Judiciário.
Entre as prioridades do 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo estão o fortalecimento da Defensoria Pública e mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral à população de baixa renda, além da revisão da legislação sobre o crime organizado, lavagem de dinheiro e o uso de algemas.
Outro ponto do pacto é a criação de uma nova lei de Ação Civil Pública que institua um Sistema Único Coletivo. A intenção é racionalizar o processo e o julgamento dos conflitos de massa, como a discussão em torno da tarifa básica de telefonia fixa."

O site UOL fala assim, de forma genérica. O site G1 especifica mais: "O pacto enumera três pilares: proteção dos direitos humanos e fundamentais, agilidade e efetividade da prestação jurisdicional e acesso universal à Justiça. (...)
Desde 2004, ano em que o I Pacto foi assinado em conjunto com a Reforma do Judiciário, 20 projetos que tramitavam no Congresso já foram transformados em lei. Um deles tornou mais rápido procedimentos de separação, divórcio, inventário e partilha. Outro permitiu o uso da videoconferência para o interrogatório de presos.
No pacote incluído no Pacto de 2009 estão a priorização de projetos de leis que tratam de execução fiscal, a revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro e uso de algemas, a criação de uma nova Lei da Ação Civil Pública, entre outras medidas. “A ideia é priorizar temas que já possuem projetos de lei em tramitação, seja de autoria do Executivo ou dos parlamentares”, disse Favreto."

Vamos discutir um pouco sobre isso?

Muita gente criticou alegando que só servirá para "bandidos ricos", que os "bandidos pobres" continuarão a sofrer abusos de autoridade. Beleza. Todo ficou vidrado na TV quando a PF prendeu Daniel Dantas, pessoa da qual sabemos ter cometido ilegalidades de vários graus. Naquele momento, se criticou não como a operação foi realizada, mas sim a demasiada exposição à mídia de suspeitos, como culpados. Isso nunca mudou, e vem lá de baixo. Os programas policiais locais, Brasil Urgente com Datena inclusive, são um exemplo disso. "Olha aí o bandido", falam comumente os apresentadores, sem medo de serem processados, por um simples motivo: sabem que os tais "bandidos" não têm dinheiro para pagar um advogado nem para defendê-los na ação penal, quanto mais em uma ação de indenização por danos morais.

Após o fim do inquérito e até o recebimento da denúncia, uma pessoa é somente indiciado. Do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da sentença condenatória, uma pessoa é somente denunciada. Do começo do inquérito até este momento, a pessoa é somente suspeita. Tudo isso por causa do estado de inocência, previsto no artigo 5º, LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"). Nem mesmo aquele que foi preso em flagrante pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

É necessário proteger a sociedade de criminosos perigosos? É óbvio que sim. Mas isso não dá margem para que passemos a fazer xingamentos contra eles, afinal, ainda são pessoas. E não existe desrespeito maior, também, que presídios e penitenciárias sem estrutura para abrigar pessoas. Não é por que cometeram um crime que eles têm que cumprir uma pena cruel (art. 5º, XLVII: "não haverá penas cruéis"). Ou vocês não acham cruel cumprir uma pena em um presídio ou penitenciária, nas situações em que se encontram?

Todos esses "bandidos pobres", definitivamente, não têm dinheiro para pagar um advogado. Mas, cá pra nós, isso não é um problema para o Direito. Isso é um problema social. Passou sua imagem como bandido num programa policial? Procure uma defensoria pública e exerça seus direitos de cidadão. Não tem defensoria pública na sua cidade, ou é deficiente? Cobre do Governador do seu estado.

Creio que só esse ponto, a de uma nova lei de abusos de autoridades, foi questionado. Tudo de novo e de bom é bem vindo. Uma nova lei da Ação Civil Pública? Bom. Uma nova lei sobre crimes organizados? Ótimo. Uma nova lei sobre lavagem de dinheiro? Ótimo. Ninguém vai fazer valer seus direitos, a não ser você mesmo.

UOL: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/04/13/ult5772u3555.jhtm
G1: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1083037-5601,00-PRESIDENTES+DOS+TRES+PODERES+ASSINAM+II+PACTO+REPUBLICANO+EM+BRASILIA.html

P.S.: Estou pensando em fazer um blogue exclusivo para assuntos jurídicos. Porém, não consegui pensar num nome bom. Espero sugestões dos caros visitantes.

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