segunda-feira, 11 de maio de 2009

Ativismo Judicial

Poderia muito bem se encaixar no tema Questões Jurídicas, mas, como tem bastante opinião minha, fica só como Opinião, mesmo.

Quem estuda Direito, sabe muito bem o que é ativismo judicial. Vou dar uma geral no assunto. A Administração Pública, dentro da lei, pode fazer suas escolhas. Por exemplo, pode escolher fazer concurso público para faxineiros ou contratar uma empresa de serviços terceirizados de limpeza.

A primeira escolha envolve todos os direitos do servidor (estabilidade, vencimentos, reajuste anual, licenças, aposentadoria, etc e etc). A segunda escolha envolve somente pagar a empresa que venceu a licitação, e é esta que tem que cumprir uma série de obrigações (econômicas, trabalhistas, da atividade contratada, etc).
Vamos levantar a hipótese que a Prefeitura cotratou uma empresa de limpeza, porém esta não tem cumprido devidamente com as obrigações (por exemplo, os faxineiros só vão dois dias na semana), e, mesmo assim, a Prefeitura não rescinde o contrato, de valor vultuoso.
O Ministério Público resolve, então, entrar com uma ação no Poder Judiciário para que a empresa passe a cumprir as determinações do contrato ou, descumprindo, o contrato seja rescindido. E aí o juiz concede a liminar nos termos pedidos.
Em tese, só a Prefeitura pode rescindir o contrato realizado com a empresa, por questões de oportunidade e conveniência. O Poder Judiciário só pode interferir nos atos administrativos se estes violam a Lei (em sentido geral). Aqui, falarei sobre três casos de atos administrativos discricionários que foram controlados pelo Poder Judiciário, mesmo sem nenhuma ilegalidade.

No Brasil, está correndo um processo sobre a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV a cabo. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - tinha baixado uma regulamentação proibindo a cobrança do ponto extra. A Associação Brasileira de TVs a Cabo - ABTA - entrou na Justiça e conseguiu reverter a decisão, podendo cobrar o tal ponto extra.

Em Pernambuco, desde o começo do ano se discute acerca do alto preço da energia cobrado pela CELPE. Isso por que ela decidiu cobrar, sem autorização da Justiça, um valor residual que ainda está sendo questionado na Justiça Federal. Criou-se a CPI da Celpe, fizeram-se várias audiências públicas e não se chegou a nada. Pouco tempo depois, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel - autorizou um aumento de 4,42%.
Assim, o Governo de Pernambuco foi à Brasília questionar o aumento, fazendo a Aneel revisar o aumento e mandar a CELPE, em vez de aumentar, baixar as contas de luz em 1,08%. Na semana seguinte, a CELPE entrou na Justiça e conseguiu um aumento de 6,45%.

Em Recife, foi publicado um decreto organizando o comércio ambulante na orla de Boa Viagem no dia 30 de dezembro de 2008. No começo do ano, o novo prefeito o pôs em prática, dando início a revolta do ambulantes. Fecharam a Avenida Boa Viagem e a Avenida Domingos Ferreira, além de outros protestos na calçada da orla. A Prefeitura aceitou conversar e conversou. Porém, inesperadamente, a associação dos vendedores ambulantes entrou com uma ação liminar e conseguiu uma decisão fazendo com que todos os ambulantes voltassem a vender comidas na areia da praia.

Nas três decisões, não se verificou nenhuma ilegalidade por parte da Administração Pública em regular situações.
No caso do ponto extra, a Anatel regulamentou uma questão que não tinha regulamentação e que estava trazendo lucros às empresas indevidamente, desrespeitando até o Código de Defesa do Consumidor.
No caso da CELPE, foi verificado pela Aneel que os preços cobrados eram os mais altos de todo o país e a margem de lucro também.
Nesses dois casos em particular, onde foram dadas decisões favoráveis ao poder econômico, se observa não só o prejuízo de ter que lidar com ações judiciais desse tipo que, em 99% dos casos, são favoráveis a Administração Pública, mas também o prejuízo ao consumidor.

No caso dos ambulantes, vendedores de comida na orla de Boa Viagem, além do já citado custo de uma ação judicial, é óbvio todas as questões de saúde pública envolvidas. O que garante a procedência daqueles alimentos? Aliás, é uma questão também de consciência das pessoas que frenquentam a praia, afinal, não se vê em filmes com praia de países ricos vendedores ambulantes do jeito que se vê por aqui.

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