quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Complicação? Não, confusão mesmo

O grande tributarista José Souto Maior Borges, em uma palestra em que compareci, disse que o sistema constitucional tributário é uma confusão. Se o sistema tributário na Constituição é uma confusão, imaginem o que deve ser o sistema tributário infraconstitucional, aquele definido pelas leis. Razão pela qual Souto Maior não chega nem perto do sistema tributário infraconstitucional.
Antes de falar sobre a reforma tributária, eu preciso falar sobre como é atualmente o sistema tributário constitucional.


Do artigo 145 até o artigo 162 a Constituição fala de: 1) princípios gerais; 2) limitações do poder de tributar; 3) impostos da União; 4) impostos dos Estados e do Distrito Federal; 5) impostos dos Municípios; 6) repartição das receitas tributárias.
Obviamente, é um conjunto de regras gerais, que vão disciplinar genericamente o sistema tributário nacional.

Há três tipos de tributos: 1) Impostos; 2) Taxas; 3) Contribuições de melhoria.
Impostos são cobrados, independentemente do retorno do serviço do estado (art 16, Código Tributário Nacional).
Taxas são cobradas para o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte e posto à sua disposição (art 77, CTN).
Contribuições de melhoria são cobradas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária (art 81, CTN).

Os impostos da União são cobrados sobre (art 153, Constituição da República): 1) importação; 2) exportação; 3) rendas e proventos; 4) produtos industrializados; 5) operações financeiras; 6) propriedade territorial rural; 7) grandes fortunas. Fora esses, a União só poderá instituir mediante lei complementar, desde que não-cumulativos.
Os impostos dos Estados e do Distrito Federal são cobrados sobre (art 155, CR): 1) transmissão 'causa mortis' e doação de quaisquer bens ou direitos; 2) operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; 3) propriedade de veículos automotores.
Os impostos dos Municípios são cobrados sobre (art 156, CR): 1) propriedade predial e territorial urbana; 2) transmissão 'inter vivos', por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre bens imóveis; 3) serviços de qualquer natureza.

Essa divisão, "muito linda", de competências é um dos grandes entraves do crescimento e do desenvolvimento da economia do Brasil. Por exemplo, sobre um computador produzido em São Paulo, incidem inicialmente IPI, ICMS e ISS (sem contar os impostos sobre seus componentes, que podem vir a ser importados). Isso, em diferentes alíquotas, em diferentes dias, para diferentes entes. Um dos maiores departamentos de uma empresa é o departamente fiscal, exatamente pra dar conta de tantos impostos.

E tem mais: essa divisão não é pura. A Constituição prevê vedações, exceções das vedações, impedimentos, etc.


Quantos aos impostos estaduais, cada um tem sua legislação. Ou seja, são 27 leis diferentes sobre ICMS, 27 legislações diferentes de IPVA, e por aí vai. A mesma coisa quanto aos municípios: mais de 5.000 leis diferentes sobre o ISS, mais de 5.000 leis diferentes sobre IPTU, e por aí vai.

Esta é a razão, também, o porquê a influência do Mercosul ainda não aumentou. Adiantando um pouco do que irei falar sobre o Mercosul, na União Européia, cada país tem um IVA - Imposto sobre Valor Agregado.

Como é hoje? Um computador custa R$1000,00. O ICMS é 17%. Aí, dos R$1000,00, o estado tira R$170,00.
Como é com o IVA? Um computador custa R$1000,00. O IVA é 17%. Aí, o preço passa a ser R$1.170,00.

Depois dessa confusão de regras, exceções, restrições, impedimentos, e etc, a Constituição ainda prevê os repasses. Só para citar um. A Constituição obriga, no artigo 158, III, o repasse, dos Estados aos Municípios, de 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (dos municípios).

Está aí descrito um dos maiores problemas do Brasil. Governistas e oposicionistas concordam que a reforma tributária é necessária. Seja para descomplicar a vida das empresas, seja para desburocratizar, seja para desonerar, seja para aumentar a influência do Mercosul no Brasil.

P.S.: A Reforma Tributária já está disponível no sistema da Câmara dos Deputados, recebendo o número Proposta de Emenda a Constituição 233/2008. Eu vou ler para poder explicar o que muda.

Nenhum comentário: