domingo, 13 de janeiro de 2008

Emendas Constitucionais Imorais


Hoje vou falar sobre dois projetos de Emenda a Constituição (conhecidos no Congresso e no meio jurídico como PEC's). Mas, não são projetos normais. São projetos imorais, na minha opinião (tag: Opinião).

O primeiro PEC é a de número 002/2003, que "acrescenta os artigos 90 e 91 ao Ato das Disposições Transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário".
Isso significa que, aquele funcionário público que trabalhava na Prefeitura de Buenos Aires (PE), e foi "requisitado" pelo deputado Fulano, pode optar entre continuar trabalhando para a Prefeitura de Buenos Aires (ganhando o salário de lá), ou ir trabalhar na Câmara pelo deputado Fulano (ganhando o salário como se fosse um funcionário público da Câmara).
O problema não é nem o salário, pois mesmo ainda trabalhando pra Prefeitura de Buenos Aires, o funcionário público requisitado pelo deputado Fulano ganha o salário de um funcionário da Câmara. O problema é que ele, com esta emenda constitucional, simplesmente se torna um funcionário efetivo da Câmara, não precisando se preocupar em ter que voltar pra Prefeitura de Buenos Aires se o deputado Fulano perder numa próxima eleição.
A requisição de servidores de determinado órgão público para outro serve, em tese, para fazer uma ponte entre os órgãos. Obviamente, o funcionário da Prefeitura de Buenos Aires trabalharia para um deputado de Pernambuco. Mas, não é isso que se vê. A requisição serve para: 1) empregar parentes (do próprio político ou de político que o apoiou na eleição); 2) aproximar Prefeituras pequenas dos lobistas que têm em Brasília; 3) manter o "rabo preso" de um com outro (o prefeito depende do deputado, e o deputado depende do prefeito).

O segundo PEC é a de número 333/2004, que "modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências". Quem lê, até pensa que esse "limite de despesas" é pra diminuir.
Na verdade, o PEC é para aumentar o número de vereadores nas cidades. Por exemplo: Recife tem 36 vereadores. Com a PEC, passaria a ter 40. 4 políticos podem até ser nada para alguns. Mas, para os próprios políticos, isso é o bastante para aumentar o poder de influência nas Casas Legislativas, além de ser um enorme aumento de gasto público sem necessidade.

O que eu tentei mostrar? Que é necessário estarmos atentos aos nossos políticos. Não adianta o discurso, temos que ver o histórico de votações do nosso político. Os dois PEC's ainda não saíram da Câmara. Como representam aumento de gasto, não serão votados esse ano. De qualquer jeito, fiquemos de olho.

Sítio na Câmara do PEC 002/2003: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=104989

Sítio na Câmara do PEC 333/2004: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=269852

Um comentário:

Anônimo disse...

Caros concurseiros e concursados,


Gostaria apenas de esclarecer que a PEC 002/2003, visa efetivar no Órgão cessionário (local de exercício) os servidores CONCURSADOS (provas e provas e títulos - conforme art. 37, da CF) que foram requisitados em razão da necessidade de serviço nas diversas esferas da Administração Pública, por exemplo Presidência da República, Tribunais Eleitorais, Ministério Público, os quais, por exceção da lei, podem requisitar servidores no âmbito nacional para prestarem serviços quando necessários, por meio do instituto do art. 93, seus incisos e parágrafos, da Lei 8112/90.

Apesar da grande polêmica criada em torno do tema, muito mais pela grande confusão e miscelância trazidas pela mídia - que está preocupada com o seu Ibope - que não trata separadamente os assuntos de cada PEC, antes anunciam aos quatro cantos da terra tratar-se de um 'trem da alegria', não apresentando elementos que possam gerar um debate frutífero e um melhor entendimento quando ao que se propõe.

Confesso que tenho minhas restrições quando à PEC 54, pois efetivaria servidores que não foram concursados, além de tratar de servidores temporários. Contudo, não adentrarei no mérito.

Porém, quando a PEC 002/2003 .... o que se sabe é que 'trem da alegria' ocorreu nos anos 90 quando das contratações das agências reguladoras como ANEEL, ANATEL e outras em que foram 'escolhidos' por análise de curriculum vitae e efetivados por apadrinhamento.

Outros exemplos são órgãos, como o Ministério Público e AGU que não possuiam quadros próprios e, no início, foram formados por servidores que eram justamente requisitados de outros órgãos da Adm. Pública para comporem tais quadros. Com o decorrer dos anos, após a aprovação de leis específicas, foram criadas carreiras da AGU e MPU que ABSORVERAM todos esses servidores requisitados, sem o menor problema, sem nenhuma polêmica ou preocupação com o institudo do Concurso Público.

Muitos desses, quem sabe, foram concursados pelo antigo DASP, órgão centralizador que era responsável pelos concursos e pela distribuição dos aprovados aos órgãos. Quem sabe até são servidores que possuiam 5 anos de serviço público e foram 'mudados' da CLT para o Regime Jurídico, o que foi previsto pela própria CF de 1988. Dizer então que efetivar os servidores cedidos é um 'trem da alegria' ????? Quantas vezes isso já não aconteceu ao longo dos anos e não houve tanta polêmica ??!!!!


Cabe também dizer que o Porf. Granjeiro - pessoa mui respeitada - cumpre muito bem seu papel social de educador entre outras incontáveis e excelentes qualidades, no entanto, permitam-me dizer que muito mais parece estar preocupado com o cursinho já famoso que administra, do que com o real cumprimento da Carta de 1988.

Afirmar que nos próximos 10 anos pode não haver concurso é uma afirmativa totalmente falsa, sem o menor cabimento. Seria até ingênuo acredidar numa suposição dessas.

Hoje, os servidores requisitados não ocupam, não ocuparam e não ocuparão vagas que venham a surgir de demissão, vacância, aposentatoria etc ou mesmo vagas que serão criadas pelos muitos órgãos a Adm. Pública Federal, pois esses servidores cedidos/requitados já ocupam suas respectivas vagas/cargos de seus órgãos de origem e que foram, na sua totalidade, providos por meio do CONCURSO PÚBLICO, conforme rege a Carta Política de 1988.

Para exemplificar, muitos sabem que há um PL que criará em torno de 3000 mil vagas no Tribunal de Justiça do DF. Se houver, por exemplo, 500 servidores cedidos de outros órgãos para este Tribunal, com uma possível aprovação da PEC 002/2003, estes 500 servidores NUNCA OCUPARÃO NENHUMA DESSAS 3000 MIL VAGAS. Elas (as 3000 vagas) serão totalmente preenchidas por meio de aprovação em CONCURSO PÚBLICO. O que pode haver é um ajuste no orçamento e no quantitativo nos quadros de cada Órgão, nos níveis municipal, estadual e federal, quem sabe um quadro especial para efetivá-los em decorrencia de sua opção, mas NUNCA ocuparão as vagas criadas por lei ou decorrentes de aposentadorias, vacância etc NUNCA !!!


Fica, então, esta reflexão !!!

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