segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

A Febre da Imprensa

A grande imprensa, o PIG está noticiando a Epidemia da Febre Amarela. Vou direto ao ponto. Todos mentem: os jornais "A Folha de São Paulo", "O Estado de São Paulo" e "O Globo", e a Tv Globo. Mostram a febre amarela como algo anormal. É apagão aéreo, apagão energético, apagão da saúde, apagão da moralidade, e por aí vai.

A lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, vulgarmente conhecida como Lei de Imprensa, foi editada justo na ditadura para haver um controle das informações. Mas acabou beneficiando de certa maneira a população: os jornais, rádios, televisões, ou seja, toda forma de comunicação em massa passou a ter responsabilidade das notícias e editoriais veiculados. Senhor Carlos Lacerda, aquele mesmo que xingava Getúlio 12 horas por dia, não podia mais xingar o Presidente da República, sob pena de ir preso. Se tivesse sido criada na época de Getúlio, Carlos Lacerda poderia ser preso por três crimes: Calúnia ("Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"), Difamação ("Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"), e Injúria ("Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro").

No auge do "mensalão", que não existiu, a revista Veja estampou uma capa vexatória: o Presidente da República, com uma marca de sapato no traseiro, representando um "pé na bunda". A Veja cairia no artigo 22 da Lei de Imprensa, crime de Injúria.

A Tv Globo e os jornais "O Globo", "A Folha de São Paulo", "O Estado de São Paulo", ao noticiar a febre amarela, podem ser enquadrados no artigo 16, I, qual seja: "Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I - peturbação da ordem pública u alarma social:
Pena - de um a seis meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de cinco a dez salários mínimos da região".

O Ministério da Saúde diz que, quem tomou a menos de 10 anos está imunizado. Mas o pânico é tão grande que as pessoas mesmo assim tomam. Já se contam 31 casos de reação à surperdosagem. Ouvi na "Voz do Brasil" que um rapaz tomou duas vacinas no mesmo dia (!) e tomou uma terceira dias depois. Foi internado.

Quem deve oferecer a denúncia contra estes órgãos de imprensa? Nos casos de Injúria, Difamação e Calúnia contra o Presidente da República, deve ser o Ministério Público, mediante requisição do Ministro da Justiça.

No caso do artigo 16, I, o Ministério Público tem a iniciativa de denunciar. Mas, o Ministério Público, elitista que é, não vai bater um prego numa barra de sabão para ajudar o Governo Lula a pôr em cana esses desordeiros da Mídia.

Em dois anos prescreve a ação penal. Ou seja, o Ministério Público só tem dois anos para poder denunciar todos os responsáveis pelas matérias da Tv Globo e dos jornalões.

Nunca pensei que precisaria juntar as 'tags' Mídia e Questões Jurídicas, porque uma mídia responsável não se envolve com o Judiciário, não se envolve em processos. Por isso, digo que hoje não temos uma Mídia responsável.

Quando penso que as Organizações Globo são da família Marinho, a Editora Abril da família Civita, o jornal "Folha de São Paulo" da família Frias, vejo reproduzida hoje uma estrutura social do século passado (ou de séculos atrás).

Textos sobre o assunto de parceiros:
Blog do Hudson: http://z001.ig.com.br/ig/62/61/1019837/blig/blogdohudson/2008_01.html#post_19045745

P.S.: O "Jornal do Brasil" (a qual eu tinha um conceito bom, mas ...) iniciou um movimento de boicote ao IPTU na cidade do Rio de Janeiro, e o jornal "O Globo" foi atrás. Os dois jornais podem se enquadrar também na Lei de Imprensa, art 19, § 1º: "Incitar à prática de qualquer infração às leis penais: Pena - um terço da prevista na lei para a infração provocada, até o máximo de de um ano de detenção ou multa de um a vinte salários mínimos da região.
§ 1º Se a incitação for seguida da prática do crime, as penas serão as mesmas cominadas a este [ao crime]."

Qual é o crime? Art 2º, II: "Constitui crime da mesma natureza [contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas]: II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa." Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Cadê o Ministério Público?

Um comentário:

Demétrio disse...

Concordo com suas opiniões, mas tenho que reprovar sua opção em assistir a Tv Record, ela é da Igreja Universal do Reino do Dinheiro da Burgeusia que rouba trabalhadores pobres, sem educação e sem formação; reprovo assistir a BAND, quando seu maior apresentador e articulador de notícias é o Mentiroso Boechat, que sempre serviu a burguesia, inclusive à rede Globo por muitos anos.
Não sou muito a favor da seriedade atribuída a Paulo Henrique Amorim. Ele não tem toda essa seriedade não. Apenas está provando do seu veneno. Durante o tempo em que foi correspondente da Globo, quantas vezes ele defendeu o proletariado e atacou seu patrão? Agora, na Record, quantas vezes falou contra o imperador Edir Macedo que, o Brasil inteiro sabe, não é boa referência para nada, nem para ir para o céu, cujos lotes vende aqui na Terra?
Igualmente como esse tal de Bóris Casoy, literalmente cachorrinho do FHC e de toda a burguesia nacional e internacional.
Eu também não assisto a nenhum dos canais citados por você, mas também não dou crédito algum para Record, Band, PHAmorim, Boechat, Casoy e nenhum outro da grande imprensa.
Lembre-se de que todos eles chamam de DITADOR a Fidel Castro e de PRESIDENTE a Bush.