sábado, 5 de janeiro de 2008

Fidelidade Partidária

Estava visitando o sítio (site) do TSE ( http://www.tse.gov.br/ ), e vi a Resolução 22.610. Esta resolução regula os processos de pedido de mandato pelo partido após a infidelidade partidária. E lembrei como foi ridícula a manipulação de informações naquela ocasião.

Quero deixar claro que não gosto nada de infidelidade partidária. Fidelidade partidária, em tese, é você obedecer ao estatuto, às diretrizes e ao comando do partido enquanto você estiver exercendo cargo eletivo ou comissionado. Em tese, também, você teria que abdicar de suas opiniões pessoais. São questões morais.

Quando você entra num partido, você deve estar consciente do que prega o partido. Você confia no partido, e, se o partido lhe escolhe como candidato à algo, é por que o partido confia em você. São questões instituicionais.

Para se candidatar, é necessário estar filiado a um partido. E é a partir desse ponto de vista que se defende que o mandato é do partido. Uma visão errônea, que vou provar aqui.

O partido é uma associação de pessoas com um fim específico: defender interesses de parcelas da sociedade, conforme sua origem e história. O partido nem é um ente privado nem público. O Supremo Tribunal Federal já declarou que o partido é um ente especial. Só não me perguntem "como assim, especial?" que eu não sei responder. Mas, fica claro que ele não é privado, e portanto não é pode ser de uma só pessoa, como também não é público, e por isso o Estado não possa nele interferir.

Muitos dizem que o partido é uma associação privada de interesse público, e daí o porque de ele ter uma lei própria (Lei 9096/95). Eu me alio à esta corrente, porque o STF não disse o que é ente especial, e eu não posso concordar com algo que eu não sei.

O partido é um requisito necessário para se candidatar, mas não é garantia de se eleger. Para se eleger, são necessários votos. Os votos necessários para se eleger a determinado cargo. E, no Brasil, temos dois sistemas: majoritário (prefeito, governador, presidente e senador), onde é eleito quem tem o maior número de votos; e proporcional (vereador, deputado estadual, deputado federal), onde primeiro se conta primeiro os votos para o partido, e depois para os candidatos. Mais um argumento pra quem defendeu a fidelidade partidária ano passado: o de que os votos vão para o partido.

Então, vamos às críticas. A fidelidade partidária deve ser algo tratada pelo próprio partido no seu estatuto. É o que diz a Lei 9096/95, dos partidos políticos, no seu artigo 15, inciso V. O artigo 17, em seu § 1º também diz o mesmo.

No Capítulo V, o artigo 26 estabelece, explicitamente, que o mandatário perderá o cargo caso mude de partido. Mas, esse artigo vai totalmente contra a nova Constituição, mesmo tendo sido feito sob sua vigência. A Constituição anterior, de 1969, feita pelos militares, estabelecia que o mandatário perderia seu mandato pela troca de partido, e a atual Constituição não diz isso em lugar nenhum. Por isso, em 1989, o STF respondeu que a infidelidade partidária não era caso de perda de mandato. Então, nesse momento, vocês podem estar se perguntando: porquê, então, em 2007 o TSE e o STF decidiram de forma contrária?

A Mídia e os Partidos de Oposição sabem usar as palavras, e vivem em eterna campanha. Dizem: "brasileiro é contra imposto. Quem aumenta imposto é anti-patriota". Pegam duas dúzias de empresários e generalizam.

O problema da fidelidade partidária foi eminentemente política, e não técnico-jurídica.
Com a eleição de Lula e aumento no número de parlamentares governistas, muitos políticos da oposição passaram para partidos da base aliada, em grandes proporções. Claro que o PSDB e o PFL não gostaram, e o resto vocês já sabem.

O fato é que houve, sim, faca no pescoço dos Ministros do STF. Se eles tivessem escolhido a tese de que somente o partido pode punir o infiel, a Mídia teria dito que o STF tinha sido comprado e afundado em lama.

O fato é que os Ministros do STF, atendendo aos pedidos (ou seriam ordens?!) da Mídia e da Oposição, mais uma vez rasgaram a Constituição. Diz, em seu artigo 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." O mandato de um político nunca pertenceu a partido algum. Sempre pertenceu ao Povo, aos eleitores daquele político e aos que não votaram nele, também.

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